Quer algo bem feito, faça você mesmo
Na impossibilidade de conseguir um advogado que fosse razoavelmente competente, com honorários compatíveis com meu bolso e que não fosse um canalha pilantra, comecei eu mesmo a estudar o Código Civil.
Espero no mínimo conseguir me defender do advogado que eu contratar para me defender.
Lendo aleatoriamente, descobri a lei 7115, de 29/08/1983, que diz: "Art 1 - A declaração destinada a fazer prova de [...] bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado [...], e sob penas da lei, presume-se verdadeira".
Ou seja, ou eu entendi tudo errado, ou eu posso assinar uma declaração dizendo que eu tenho bons antecedentes e pronto, estou de posse de uma declaração de bons antecedentes.
Daquelas que eu já tive algumas vezes o trabalho de ir ao Poupa Tempo, encarar fila, pagar taxa, para entregar para empregador, imobiliária, sei lá o quê.
Da próxima vez vou tentar usar esta lei. Vou rabiscar um "sou bonzinho" numa folha de papel, carimbar meu dedão embaixo, e entregar na imobiliária, tendo debaixo do braço meu exemplar do Código Civil. Chega de filas e taxas. Vamos ver.
PS: o estudo do Código não é para o processo do acidente de trânsito, é outro processo, que na verdade não é meu, só estou ajudando.
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